sexta-feira, 31 de agosto de 2012

31/08/12 (Seg Trab) Equip Proteção Coletiva


Equipamentos de Proteção Coletiva, ou EPC, são equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realiza determinada tarefa ou atividade. O Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) deve ser usado prioriamente ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), por exemplo: um equipamento de enclausuramento acústico deve ser a primeira alternativa a ser indicada em uma situação onde houver risco físico de ruido, por proteger um coletivo. E somente quando esta condição não for possível, deve ser pensado o uso de protetores auditivos como Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) para proteção dos trabalhadores, pois são de uso apenas individual.
Como exemplos de EPC podem ser citados:
  • Enclausuramento acústico de fontes de ruído
  • Exaustores para gases, névoas e vapores contaminantes
  • Ventilação dos locais de trabalho
  • Proteção de partes móveis de máquinas
  • Sensores em máquinas
  • Barreiras de proteção em máquinas e em situações de risco
  • Corrimão e guarda-corpos
  • Fitas sinalizadoras e antiderrapantes em degraus de escada
  • Piso Anti-derrapante
  • Barreiras de proteção contra luminosidade e Radiação (Solda)
  • Cabines para pintura
  • Redes de Proteção ( nylon)
  • Isolamento de áreas de risco
  • Sinalizadores de segurança (como placas e cartazes de advertência, ou fitas zebradas)
  • Extintores de incêndio
  • Lava-olhos
  • Chuveiros de segurança
  • Kit de primeiros socorros
Em contraste, mascaras de segurança e cintos de segurança são Equipamentos e Proteção Individual, ou EPI´s. Apenas uma pessoa pode usar por vez os referidos EPI´s, assim protegendo "o" colaborador.

31/08/12 - (Seg Trab) PPRA



PPRA

  Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
estabelecido pela NR 9, Portaria MTb/SSST nO 25, de 29 de dezembro de 1994. 

OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
  Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. 
  Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
  ANTECIPAR / RECONHECER / AVALIAR / CONTROLAR
RISCOS AMBIENTAIS
   O item 9.5.1 estabelece que, para fins de elaboração do PPRA Riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador:
  Agentes Físicos ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não-ionizantes;
  Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores,absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão;
  Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários,vírus, entre outros.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O PPRA?
  São obrigatórias para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Desta forma, condomínios, estabelecimentos comerciais ou industriais estão obrigados a manter o PPRA estruturado de acordo com suas características e complexidades.
  O PPRA deverá ser elaborado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
DESENVOLVIMENTO DO PPRA
O item 9.3.1 desta NR destaca que o PPRA deve incluir as seguintes etapas:
  Antecipação e reconhecimento dos riscos;
  Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  Monitoramento da exposição aos riscos;
  Registro e divulgação dos dados.
ANTECIPAÇÃO
  9.3.2. A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.
RECONHECIMENTO
  9.3.3. O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:
a) a sua identificação;
b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição;
f)  a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
h) a descrição das medidas de controle já existentes.
AVALIAÇÃO
  9.3.4. A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:
a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento;
b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;
c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
MEDIDAS DE CONTROLE
  9.3.5.1. Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
a)identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;
b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde;
c)quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR 15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists-ACGIH, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;
d)quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
  9.3.5.2. O estudo desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedecer à seguinte hierarquia:
 a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes prejudiciais à saúde; trabalho;
c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
 9.3.5.3. A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam;
  9.3.5.4. Quando comprovado pelo empregador ou instituição, a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas obedecendo-se à seguinte hierarquia:
 a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI.
  9.3.5.5. A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo:
a)       seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;
b)       programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;
c)       estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando a garantir a condições de proteção originalmente estabelecidas;
d)       caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI utilizado para os riscos ambientais.
NÍVEL DE AÇÃO
  9.3.6. Do nível de ação. 
  9.3.6.1. Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.
MONITORAMENTO E REGISTRO DE DADOS
  9.3.7. Do monitoramento.
  9.3.7.1. Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.
  9.3.8. Do registro de dados.
 9.3.8.1. Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.
 9.3.8.2. Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
  9.3.8.3. O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes. 
RESPONSABILIDADES
  9.4. Das responsabilidades.
  9.4.1. Do empregador:
 I - estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.
 9.4.2. Dos trabalhadores:
 I - colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
II - seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
III - informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar risco à saúde dos trabalhadores.
INFORMAÇÃO
  9.5. Da informação.
  9.5.1. Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.(109.038-0 / I2)
  9.5.2. Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
  9.6. Das disposições finais
  9.6.1. Sempre que vários empregadores realizem, simultaneamente, atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.
  9.6.2. O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR 5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
 9.6.3. O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.


quinta-feira, 30 de agosto de 2012

31/08/12 - (MATEMATICA) Equação 2º Grau





Denomina-se equação do 2° grau, qualquer sentença matemática que possa ser reduzida à forma ax2 + bx + c = 0, onde x é a incógnita e a, b e c são números reais, com a ≠ 0. a, b e c são coeficientes da equação. Observe que o maior índice da incógnita na equação é igual a dois e é isto que a define como sendo uma equação do segundo grau.
Equação do 2° grau completa e equação do 2° grau incompleta
Da definição acima temos obrigatoriamente que a ≠ 0, no entanto podemos ter b = 0 e/ou c = 0.

Caso b ≠ 0 e c ≠ 0, temos uma equação do 2° grau completa. A sentença matemática -2x2 + 3x - 5 = 0 é um exemplo de equação do 2° grau completa, pois temos b = 3 e c = -5, que são diferentes de zero.
-x2 + 7 = 0 é um exemplo de equação do 2° grau incompleta, pois b = 0.
Neste outro exemplo, 3x2 - 4x = 0 a equação é incompleta, pois c = 0.
Veja este último exemplo de equação do 2° grau incompleta, 8x2 = 0, onde tanto b, quanto c são iguais a zero.

Resolução de equações do 2° grau

A resolução de uma equação do segundo grau consiste em obtermos os possíveis valores reais para a incógnita, que torne a sentença matemática uma equação verdadeira. Tais valores são a raiz da equação.
Fórmula Geral de Resolução
Para a resolução de uma equação do segundo grau completa ou incompleta, podemos recorrer à fórmula geral de resolução:

Esta fórmula também é conhecida como fórmula de Bhaskara.
O valor b2 -4ac é conhecido como discriminante da equação e é representado pela letra grega Δ. Temos então que Δ = b2 -4ac, o que nos permitir escrever a fórmula geral de resolução como:
Resolução de equações do 2° grau incompletas
Para a resolução de equações incompletas podemos recorrer a certos artifícios. Vejamos:
Para o caso de apenas b = 0 temos:



Portanto para equações do tipo ax2 + c = 0, onde b = 0, podemos utilizar a fórmula simplificada   para calcularmos as suas raízes. Observe no entanto que a equação só possuirá raízes no conjunto dos números reais se .
Para o caso de apenas c = 0 temos:


Portanto para equações do tipo ax2 + bx = 0, onde c = 0, uma das raízes sempre será igual a zero e a outra será dada pela fórmula .
Para o caso de b = 0 e c = 0 temos:

Podemos notar que ao contrário dos dois casos anteriores, neste caso temos apenas uma única raiz real, que será sempre igual a zero.
Discriminante da equação do 2° grau
O cálculo do valor do discriminante é muito importante, pois através deste valor podemos determinar o número de raízes de uma equação do segundo grau.
Como visto acima, o discriminante é representado pela letra grega Δ e equivale à expressão b2 - 4ac, isto é: Δ = b2 - 4ac.
Discriminante menor que zero

Caso Δ < 0, a equação não tem raízes reais, pois :

Discriminante igual a zero

Caso Δ = 0, a equação tem duas raízes reais e iguais, pois :

Discriminante maior que zero

Caso Δ > 0, a equação tem duas raízes reais e diferentes, pois :

Conjunto Verdade de equações do 2° grau
A partir do estudado acima, podemos esquematizar o conjunto verdade das equações do segundo grau completas e incompletas como a seguir:
Para o caso das equações completas temos:

Para o caso das equações incompletas onde somente b = 0 temos:

Para o caso das equações incompletas onde somente c = 0 temos:

E no caso das equações incompletas onde tanto b = 0, quanto c = 0 temos:

Exemplo de resolução de uma equação do segundo grau
Encontre as raízes da equação: 2x2 - 6x - 56 = 0
Aplicando a fórmula geral de resolução à equação temos:

Observe que temos duas raízes reais distintas, o que já era de se esperar, pois apuramos para Δ o valor 484, que é maior que zero.
Logo:
Resposta 
As raízes da equação 2x2 - 6x - 56 = 0 são: -4 e 7.

EXERCICIOS

1. Resolva as seguintes equações do 2º grau, sendo o conjunto U = R:
a) x2 + 7x = 0   S = {0, -7}
b) -3x2 + 9x = 0   S = {0, 3}
c) 2x2 + 3x = 0   S = {0, 3/2}
d) (y + 5)2 = 2x + 25   S = {0, - 8}
d) x2 + 9x = 0   S = {0,-9 }
e) (y + 5)(y – 1) = 2y – 5   S = {0, - 2}
e) y2 – 10 = 0   S = { }
f) 2x2 + 50 = 0    S = { }
g) -5r2 + 20 = 0   S = {-2, 2}
h) 9a2 = 25   S = {-5/3, 5/3}
i) (b + 6)(b – 4) = 2b + 12   S = {-6, 6}
j) 5y2- 9y – 2 = 0   S = {2, -1/3}
k) x2 – 9x + 20 = 0   S = {4, 5}
l) y2 + 9y + 14 = 0   S = {-2, -7}
m) b2 – 3b – 10 = 0   S = {-2, 3}
n) 2y2 + 7y + 6 = 0   S = {-2, -3/2}
o) 4y2 – 4y + 2 = 0   S = { }
p) 5t2 – 9t + 4 = 0   S = {1, 4/5}
q) 21m2 –26x + 8 + 0   S = {2/3, 4/7}
r) 4p2 – 20p + 25 = 0   S = {5/2}
s) x(x + 3) = 5x + 15   S = {-3, 5}
t) 2(a – 5) = a2 – 13   S = {-1, 3}
u) x2 + 14x + 49 = 0   S = {-7}
v) 9y2 – 24y + 16 = 0   S = {4/3}
x) (3y + 2)(y – 1) = y(y + 2)   S = {2, -1/2}

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